Imagine um tribunal onde nenhuma das peças do processo foi escrita por um ser humano. A petição inicial saiu de um modelo de linguagem. A contestação, de outro. O parecer que fundamenta a tese veio de um terceiro algoritmo, treinado para soar como um grande jurista. E a sentença? Foi minutada por uma quarta máquina, instalada no gabinete do juiz, encarregada de ler aquilo que nenhum humano teve tempo de ler. Resta perguntar: onde, exatamente, está o direito nessa cena? E onde está a pessoa que ele deveria proteger?

Essa cena não é hipótese de futurologia. É o presente, e ele já chegou aos tribunais. A inteligência artificial deixou de ser ferramenta auxiliar de pesquisa e passou a fazer o trabalho que, por séculos, definiu a advocacia: argumentar por escrito. Escritórios montam recursos em escala a partir de prompts cada vez mais refinados. Alguns já calibram esses prompts não para convencer o juiz, mas para convencer a IA que faz a triagem dos recursos antes de qualquer humano olhar para eles. Do outro lado, os tribunais respondem com a mesma moeda, usando algoritmos para resumir, classificar e, com frequência, redigir as minutas das decisões. Formou-se um circuito fechado e meio absurdo: uma máquina escreve para enganar a máquina que vai julgar. O ser humano, quando aparece, aparece para assinar.

A prova de que esse circuito funciona veio do Reino Unido. Em junho de 2026, um escritório que se apresenta como totalmente baseado em inteligência artificial, a Garfield AI, venceu pela primeira vez um julgamento. A plataforma preparou tudo numa cobrança de dívida: as cartas iniciais, a abertura do processo, as declarações de testemunhas. A cliente teria pago algo em torno de quatrocentas libras para tentar recuperar sete mil, enquanto a parte contrária foi a juízo com solicitor e barrister, no esquema tradicional e caro. A IA fez o serviço de bastidor que sempre coube ao advogado humano. E ganhou. O detalhe que importa para este argumento é o que a máquina não fez: a sustentação oral, na audiência de cerca de três horas, ficou com um barrister de carne e osso. Foi um humano, diante do juiz, quem materializou a defesa no único momento em que a presença física ainda pesava.

Vale lembrar como o processo brasileiro chegou até aqui, porque a vulnerabilidade é estrutural e tem história. A tradição nacional sempre foi a do processo escrito, antes em papel e hoje em pilhas de PDF. Cultivou-se o gosto pela petição longa, pela citação abundante, pela transcrição de doutrina e jurisprudência que se repete por dezenas de páginas. Houve um tempo, e não faz tanto tempo, em que litigantes contratavam pareceres de juristas renomados para sustentar suas teses, e o nome do parecerista valia quase tanto quanto o argumento. Esse era um capital simbólico real. Pois bem: hoje, no mundo concreto dos fóruns, esses pareceres muitas vezes sequer são lidos. Não por desprezo intelectual, mas por aritmética. Um magistrado afogado em milhares de processos não tem como ler com vagar uma tese de cento e poucas páginas, por mais ilustre que seja a assinatura no rodapé. O parecer vira anexo. O anexo vira número. E o que era debate jurídico de alto nível converte-se em volume morto dentro de um sistema que mede produtividade por sentenças proferidas. Se o trabalho escrito sofisticado já não era lido quando era humano, é ingenuidade supor que ele resista quando passa a ser produzido em série por máquinas.

Daí decorre a explicação estrutural do problema. A IA generativa é excelente exatamente naquilo que o processo brasileiro mais valoriza: redigir, compilar, citar, organizar texto persuasivo. Se a essência da disputa judicial continuar sendo um duelo de documentos, o duelo será vencido por quem tiver o melhor modelo, e não por quem tiver razão ou talento. A consequência é direta e desconfortável. Não serão mais necessários tantos advogados de contencioso, porque a parte intelectual e repetitiva do contencioso é justamente a que se automatiza primeiro. A figura do advogado como redator de peças está condenada. E a Constituição, que exige o julgamento por juízes togados, vai sendo silenciosamente contornada na prática, à medida que a cognição e a redação das decisões migram para algoritmos de gabinete que ninguém elegeu nem investiu de jurisdição.

Há uma saída, e ela não passa por proibir a tecnologia, o que seria inútil. Passa por mudar o arcabouço. A solução é deslocar o centro de gravidade do processo do papel para a palavra falada, num modelo que se aproxima do sistema anglo-saxão. Nele, as manifestações escritas, as motions e os pedidos, são curtas, diretas, quase um formulário que apenas delimita o objeto da disputa. O debate de verdade, a prova, a persuasão do julgador, tudo isso acontece ao vivo, na audiência, com as duas partes na presença do juiz, que ouve e decide ali mesmo. Quando o peso da argumentação sai do documento e vai para a voz, o advogado volta a ser insubstituível. A máquina redige um contrato impecável em segundos, mas não interroga uma testemunha percebendo a hesitação na voz, não lê o desconforto no rosto do juiz, não reconstrói a estratégia no meio da audiência porque a réplica do adversário foi melhor do que se previa. Improviso, intuição, leitura do humano e capacidade de reagir em tempo real seguem sendo atributos biológicos, e é exatamente sobre eles que a oralidade reconstrói o valor do trabalho jurídico.

As implicações institucionais dessa virada são grandes, e não convém minimizá-las. Resgatar a oralidade significa devolver humanidade ao julgamento, obrigando o juiz a engajar-se diretamente com as partes em vez de delegar a leitura e a redação a assessores e a softwares. Significa também celeridade e transparência, porque o fim do vaivém infinito de petições, réplicas e tréplicas elimina anos de tramitação. Mas exige preço alto. Demanda reforma legislativa profunda, provavelmente um novo código de processo, e algo ainda mais difícil de obter, que é a mudança de cultura nas faculdades, na advocacia e na magistratura. Juízes teriam de abandonar o conforto do gabinete e assumir um papel ativo e exposto em audiência. Advogados teriam de trocar a segurança do copiar e colar pela disciplina da oratória, do raciocínio rápido e da negociação. A IA continuaria presente, e bem-vinda, para preencher formulários, organizar fatos e fazer o trabalho braçal de bastidor. Só não decidiria mais a causa por procuração.

Há ainda uma camada mais profunda, e ela ultrapassa o foro. Yuval Harari sustenta que o ser humano dominou o planeta não pela força física nem pela inteligência individual, mas pela capacidade de cooperar em larga escala em torno de ficções compartilhadas, realidades que só existem porque coletivamente acreditamos nelas. Dinheiro, governos e o próprio Judiciário não têm existência material; são instituições inventadas que funcionam enquanto a crença coletiva as sustenta. Um tribunal só tem autoridade porque um povo inteiro concorda em fingir, todos os dias, que aquela sala e aquela toga carregam um poder real. Quando se transfere o ato de julgar para a máquina, não se está apenas trocando um trabalhador por um software mais barato. Está-se entregando ao algoritmo a guarda de uma das ficções fundadoras da cooperação humana. E é difícil acreditar coletivamente numa justiça que ninguém, do lado de dentro, vivencia como humana. Perder o julgamento para a máquina é, nesse sentido, abrir mão de parte daquilo que nos tornou dominantes no mundo, porque é abrir mão da nossa capacidade de manter de pé, juntos, as instituições que inventamos para viver em sociedade.

A conclusão é incômoda em qualquer dos caminhos. Mantido o atual processo eletrônico escrito, a advocacia de massa será absorvida pela eficiência fria dos modelos de linguagem, e o cidadão perderá a única garantia que de fato importa, a de que seu conflito foi pensado por alguém capaz de empatia e de equidade, e não apenas calculado por um sistema otimizado para fechar números. A inteligência artificial não mata a advocacia. Mata o advogado que se reduziu a escriba. O que ela coloca à prova é se a Justiça brasileira terá coragem de fazer aquilo que vem evitando há décadas: parar de escrever tanto e voltar a falar, olho no olho, em voz alta, diante de um juiz que escuta. Talvez o paradoxo final seja este: foi preciso a máquina aprender a escrever quase como humano para nos lembrar de que julgar, no fim, ainda é coisa de humano.

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