A Suprema Corte dos Estados Unidos, outrora vista como um bastião de discrição e sobriedade institucional, passa por uma transformação profunda. Em recente artigo publicado pela revista The Economist, sob o título "The Supreme Court has become a great place to build your brand", a publicação britânica aponta que juízes de ambos os espectros ideológicos estão cada vez mais preocupados com a difusão de suas próprias ideias e marcas pessoais do que com a legitimidade institucional da Corte. Se o fenômeno causa espanto na tradição anglo-saxã, no Brasil ele soa como um déjà vu. O Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas antecipou a era da "celebrização" judicial, como a institucionalizou em uma escala sem precedentes, transformando o que deveria ser um órgão colegiado em um arquipélago de individualidades midiáticas.

O Diagnóstico Estadunidense: Marcas Pessoais e Dissidências

O fenômeno descrito pela The Economist reflete uma mudança cultural na Suprema Corte americana. Juízes estão construindo marcas pessoais por meio de livros, turnês de palestras e aparições na mídia. A ministra Amy Coney Barrett lançou recentemente um livro com adiantamento de 2 milhões de dólares, enquanto a ministra Ketanji Brown Jackson reportou mais de 2 milhões de dólares em adiantamentos para suas memórias. Sonia Sotomayor, a autora mais prolífica da Corte, promove livros infantis em eventos pelo país, e Neil Gorsuch lançou obras com amplo apelo popular.

A academia estadunidense já vinha alertando para esse fenômeno. Em 2020, a professora Suzanna Sherry cunhou o termo "Kardashian Court" para descrever a disfunção causada pelo excesso de opiniões separadas, concorrências e dissidências que os juízes emitem para agradar suas bases de fãs e fortalecer suas marcas, em detrimento da clareza do direito. O professor Richard Hasen também diagnosticou a "Justiça Celebridade", argumentando que a busca por aclamação pública compromete a independência judicial e a coesão institucional.

O Paradoxo Brasileiro: Transparência como Espetáculo

Se nos Estados Unidos a celebrização ocorre apesar do desenho institucional, já que os juízes são vitalícios e a Corte não transmite suas deliberações em vídeo, no Brasil ela é impulsionada pela estrutura. O STF institucionalizou a superexposição.

O exemplo mais emblemático dessa busca por influência midiática ocorreu em agosto de 2025, quando o STF, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, organizou o evento "Leis e Likes". A iniciativa reuniu 26 influenciadores digitais com milhões de seguidores para uma "imersão" na Corte, com o objetivo explícito de divulgar uma "imagem positiva" do tribunal. A Corte brasileira não apenas aceita a lógica das redes sociais, mas atua ativamente como produtora de conteúdo e gestora de relações públicas.

É verdade que defensores do modelo brasileiro argumentam que a TV Justiça democratizou o acesso à informação e que a transparência radical é um ganho civilizatório em relação ao hermetismo das cortes tradicionais. Há mérito nesse argumento. Contudo, como demonstrou a pesquisadora Grazielle Albuquerque, o que se observa na prática não é uma transparência que educa, mas uma exposição que personaliza: "o protagonismo do Judiciário com rosto, nome e personalidade, e não apenas como uma imagem de um tribunal, surge com esses marcos". A transparência, quando capturada pela lógica do espetáculo, deixa de servir à accountability e passa a alimentar o culto à personalidade.

O Pecado Original

O ápice da rendição do STF à opinião pública ocorreu durante a Operação Lava Jato, episódio que marcou indelevelmente a história recente da Corte e inaugurou uma nova ordem penal no Brasil. Durante os anos de ouro da operação, o Supremo cometeu o grave equívoco de deixar a "República de Curitiba" agir sem a devida supervisão constitucional, curvando-se ao clamor popular e à pressão midiática em vez de exercer seu papel constitucional.

Em vez de atuar como guardião dos direitos e garantias fundamentais, o STF endossou tacitamente o que o ministro Gilmar Mendes mais tarde chamaria de "direito penal de Curitiba". A espetacularização das prisões tornou-se a regra. A delação premiada, instituto que, em sua concepção original, constitui um direito do réu de colaborar com a Justiça em troca de benefícios penais, foi desvirtuada em sua essência. No Brasil da Lava Jato, ela deixou de ser uma faculdade voluntária do acusado para se converter em objetivo da prisão. O conteúdo das delações passou a ser constantemente vazado na TV aberta, como se fosse uma série em que cada dia havia um novo capítulo para atrair a audiência popular, transformando o processo penal em entretenimento e a vida dos acusados em espetáculo de consumo diário. Como denunciou o jurista Antônio Mariz de Oliveira: "com a Lava Jato, surge outra prisão preventiva, que é a prisão para delação. Esta tem uma pequena diferença em relação à tortura: na tortura, o sujeito fala o que o torturador quer; na prisão para delação, o sujeito fala o que o Ministério Público quer".

Quando o STF finalmente decidiu intervir para corrigir essas ilegalidades sistêmicas, declarando a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro em 2021, reconhecendo a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e anulando condenações em massa, o estrago institucional e humano já estava consumado. Pessoas haviam sido presas injustamente, reputações foram destruídas de forma irreversível e, mais grave ainda, a sociedade brasileira havia sido anestesiada e acostumada à violação de direitos em nome do combate à corrupção. A inércia inicial do STF permitiu que o lawfare se normalizasse no país e que uma cultura punitiva midiática se enraizasse no imaginário coletivo.

Explicação Estrutural

A diferença fundamental entre os dois tribunais reside no desenho institucional, e é aqui que se encontra a raiz da celebrização brasileira. A Suprema Corte americana delibera a portas fechadas. Os nove juízes reúnem-se em conferência privada, debatem entre si, negociam posições e produzem uma opinião majoritária que representa a voz da Corte como instituição. As dissidências existem, mas são exceção fundamentada, não regra performática. O modelo favorece a impessoalidade: o cidadão comum dificilmente conhece o nome de mais de dois ou três juízes.

O STF opera sob lógica diametralmente oposta. A transmissão ao vivo das sessões pela TV Justiça, implementada em 2002, criou um sistema de incentivos perversos. Ministros não deliberam para convencer seus pares, mas deliberam para a câmera, visando o público externo, a imprensa e, cada vez mais, suas bases de seguidores nas redes sociais. Votos que poderiam ser objetivos e sucintos transformam-se em longas exposições acadêmicas lidas exaustivamente, sem que nenhum argumento converse com o outro. Como observou o professor Miguel Gualano de Godoy: "ninguém persuade ninguém. Nenhum argumento conversa entre si". O próprio ministro Alexandre de Moraes já declarou em plenário: "sou obrigado a fazer essa intervenção, até pelas pessoas que nos assistem tanto aqui quanto pela TV Justiça", uma confissão involuntária de que a audiência externa pauta a deliberação interna.

Ademais, o STF possui um desenho de jurisdição que favorece o poder individual de forma estrutural. O ministro relator atua como instância decisória autônoma, capaz de conceder liminares monocráticas que paralisam políticas públicas por anos sem referendo do plenário e de pautar ou engavetar processos segundo seu próprio calendário.

A disparidade numérica reforça o diagnóstico. Enquanto a Suprema Corte americana julga aproximadamente 80 casos por ano em regime colegiado, o STF profere cerca de 90 mil decisões anuais, das quais entre 80% e 85% são monocráticas, tomadas por um único ministro sem qualquer deliberação entre pares. Esse volume não é apenas consequência da sobrecarga; é também causa da individualização, pois justifica a delegação de poder que, na prática, elimina a colegialidade.

Há, contudo, uma dimensão que não pode ser atribuída exclusivamente ao desenho institucional: a exposição voluntária dos próprios ministros. Uma coisa é a forma estrutural do sistema judiciário e da política brasileira que os expõe inevitavelmente a temas de intenso debate social; outra, bem distinta, é a opção pessoal de aparecer constantemente na televisão manifestando opiniões, correspondendo-se com jornalistas em on e em off, e alimentando uma relação de proximidade com a imprensa que não condiz com a função jurisdicional. Se os ministros se queixam da má avaliação da sociedade, deveriam também exercer maior contenção na exposição pública. Palestras e seminários acadêmicos são bem-vindos, pois se trata de ambientes jurídicos onde a presença de magistrados é natural e esperada. Mas a presença frequente em programas de televisão e o contato constante com jornalistas, seja para antecipar posições ou para influenciar narrativas, foge às atribuições típicas de um magistrado e banaliza a imagem do juiz.

Implicações Institucionais

É preciso contextualizar a questão da aprovação popular. Pesquisas recentes mostram que a confiança no STF atingiu patamares historicamente baixos, com 75% da população afirmando que os ministros têm "poder demais". Ocorre que esse fenômeno não é exclusivo do Judiciário: todas as instituições brasileiras, imprensa, Executivo, Legislativo, Forças Armadas, atravessam um período de descrédito generalizado. A diferença essencial, porém, é que ao Executivo e ao Legislativo cabe buscar aprovação popular, pois sua legitimidade deriva do voto. Ao Poder Judiciário, não. Sua legitimidade repousa na Constituição, na técnica e na imparcialidade. Um tribunal que se preocupa com índices de aprovação já perdeu de vista sua razão de existir.

O que a The Economist observa na Suprema Corte americana é o estágio inicial de uma doença que já se tornou crônica no STF. Quando juízes se comportam como celebridades ou atores políticos, pautando-se pelo clamor das ruas em vez da Constituição, como ocorreu no auge da Lava Jato, a jurisdição constitucional perde sua principal âncora de legitimidade: a impessoalidade e a garantia dos direitos fundamentais. A transparência, quando desvirtuada em espetáculo, degenera em tirania da maioria e populismo judicial.

Sintoma agudo dessa contaminação política é o fato de que o Senado Federal começa a voltar seus olhos para o STF com pretensões que extrapolam sua função constitucional de mero aprovador. Na prática, o Senado pretende passar a escolher os membros do Supremo, invertendo a lógica constitucional segundo a qual a indicação é prerrogativa do Presidente da República e ao Senado cabe apenas aferir os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada. O caso do Advogado-Geral da União Jorge Messias é emblemático: sua indicação, feita em novembro de 2025, foi deliberadamente travada sem que se apontasse qualquer desabono aos requisitos constitucionais. A recusa não se pautou por nenhuma insuficiência de saber jurídico nem por mácula à reputação do indicado, mas por um cálculo político que revela a captura do processo de nomeação pela lógica partidária.

É imperativo reconhecer, contudo, o contexto de sobrecarga temática em que a Corte opera. Nos últimos 15 anos, o STF foi chamado a decidir sobre temas extremamente relevantes, espinhosos e de grande impacto social. Além do Mensalão, da Lava Jato, da descriminalização do porte de maconha, das emendas de orçamento e da resposta à tentativa de golpe de Estado, a Corte enfrentou o reconhecimento da união homoafetiva em 2011 e do casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2013, antecipando-se a um Legislativo que se recusava a tratar do tema. Declarou constitucionais as cotas raciais em universidades em 2012, dividindo profundamente a opinião pública e a academia. Autorizou a interrupção de gravidez em casos de anencefalia no mesmo ano, enfrentando forte oposição de setores religiosos.

Rejeitou a tese do marco temporal para terras indígenas em 2023, gerando conflito aberto com o Congresso, que aprovou lei em sentido contrário. Proibiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais em 2015, alterando as regras do jogo político. Mudou de posição duas vezes sobre a prisão após condenação em segunda instância, em 2016 e 2019, gerando enorme comoção pública por envolver diretamente o caso Lula. E determinou a suspensão do X/Twitter no Brasil em 2024, em decisão monocrática que gerou debate global sobre liberdade de expressão e poder individual de ministros.

A Suprema Corte americana, por sua vez, também não escapou de temas igualmente explosivos. Em 2022, reverteu Roe v. Wade no caso Dobbs v. Jackson, eliminando o direito constitucional ao aborto após quase meio século, na decisão mais polarizadora em décadas. Na mesma semana, expandiu drasticamente o direito ao porte de armas em New York State Rifle v. Bruen, invalidando leis estaduais restritivas centenárias. Em 2015, legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em Obergefell v. Hodges, com forte dissidência conservadora. Em 2023, proibiu o uso de raça como critério em admissões universitárias em Students for Fair Admissions v. Harvard, revertendo décadas de ação afirmativa. Concedeu ampla imunidade presidencial para atos oficiais em Trump v. United States (2024), em decisão vista como proteção direta ao ex-presidente em seus processos criminais. Permitiu que prestadores de serviços recusem atender casamentos homoafetivos por motivos religiosos em 303 Creative v. Elenis (2023). E bloqueou o plano de perdão de dívidas estudantis de Biden em Biden v. Nebraska (2023), afetando diretamente 40 milhões de americanos.

O paralelo é revelador. Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, a Corte constitucional é chamada a decidir sobre aborto, direitos LGBTQ+, ação afirmativa, segurança pública, limites do poder executivo e liberdade de expressão. A diferença é que nos EUA a Corte atua com discrição institucional mesmo quando decide temas explosivos, enquanto no Brasil a combinação de TV Justiça, redes sociais e decisões monocráticas transforma cada julgamento em um evento midiático personalizado. O desgaste da relação entre o Executivo e o Legislativo obrigou o Judiciário a atuar frequentemente como árbitro dos poderes, o que naturalmente amplia sua exposição e vulnerabilidade política.

Nesse cenário, não há utilidade em fomentar a pressão popular para obrigar o STF a adotar códigos de conduta ou reformas apressadas. O controle interno do STF deve ser feito pelo próprio órgão, que conhece melhor do que ninguém as sensibilidades e complexidades de sua engrenagem institucional e saberá criar mecanismos de contenção de forma mais eficiente sem a interferência do clamor das ruas. Paralelamente, se o Legislador entende que certas condutas e exposições devem ser evitadas no Judiciário, cabe a ele exercer o poder que lhe foi outorgado pela Constituição e regular a matéria por meio de leis.

Em última análise, se a sociedade deseja um Judiciário mais parcimonioso e menos midiático, o primeiro passo é evitar que as crises políticas e as pautas morais cheguem sistematicamente ao STF. Enquanto a política não resolver seus próprios impasses, a Corte continuará sendo palco para a construção de marcas pessoais e para o espetáculo judicial, refletindo não apenas a vaidade de seus membros, mas a disfuncionalidade de um sistema que judicializou a política e politizou a Justiça.

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