Em 1687, Isaac Newton publicou nos Principia as três leis que organizaram a física moderna. A terceira delas tornou-se a mais conhecida fora dos laboratórios: a toda ação corresponde uma reação de mesma intensidade e em sentido contrário. Mais de três séculos depois, o princípio oferece uma chave precisa para entender o que acontece com as casas de apostas no Brasil. Nesta sexta-feira, 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia em São Paulo uma medida provisória para banir as bets do país, a nove dias do primeiro turno das eleições. A decisão encontra respaldo amplo. Pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada em 23 de setembro mostra 75% dos brasileiros favoráveis à proibição e apenas 17% contrários.

O debate tende a se acomodar em trincheiras previsíveis. De um lado, a medida aparece como proteção às famílias endividadas; de outro, como intervenção abrupta sobre um mercado regulado, em nome da liberdade econômica e do direito de cada cidadão decidir como gasta o próprio dinheiro. As duas discussões são legítimas. Que as apostas fazem mal às famílias, os números já demonstraram; que o princípio da liberdade econômica recomenda deixar as empresas trabalharem e criarem, também é defensável. Acima dessas controvérsias, há uma pergunta que ambas deixam de lado: como se introduz um novo hábito de consumo em larga escala sem nenhuma regulamentação na origem?

A resposta explica por que a reação veio tão forte. O setor chegou com o pé na porta, numa terra sem lei, recusou cada freio que lhe foi oferecido e agora recebe de volta, em sentido oposto, uma força de intensidade equivalente. Quem muito quer nada tem.

A inércia de seis anos

A primeira lei de Newton estabelece que um corpo em movimento permanece em movimento enquanto nenhuma força externa atuar sobre ele. Foi o que se viu no Brasil. A Lei 13.756, sancionada por Michel Temer em dezembro de 2018, autorizou as apostas de quota fixa e deixou sua regulamentação para depois. O Estado permaneceu inerte, e a omissão atravessou três governos. Temer autorizou sem regular, Bolsonaro deixou correr o prazo legal sem editar as regras, e o terceiro mandato de Lula levou um ano até aprovar a Lei 14.790, em dezembro de 2023. Ao menos, então, algo foi feito. A tributação efetiva só começou em janeiro de 2025. Durante mais de seis anos, qualquer empresa podia abrir uma bet, operar a partir do exterior e explorar o mercado brasileiro praticamente sem pagar imposto no país.

O vácuo atraiu o que um mercado sem regras costuma atrair. Em outubro de 2025, a Operação Narco Bet, da Polícia Federal, investigou empresas do setor usadas para dar aparência legal a recursos de rotas internacionais de cocaína e levou à prisão o influenciador Buzeira, dono de mais de 15 milhões de seguidores. A PF também concluiu que a empresa intermediária do patrocínio entre o Corinthians e a Vai de Bet desviou recursos para uma empresa fantasma apontada como braço do PCC. Em 15 de julho de 2026, a Operação Slots bloqueou até R$ 951 milhões de um grupo que usava influenciadores digitais para promover sites ilegais e lavar dinheiro do tráfico. Em dois anos, as empresas investigadas teriam movimentado mais de R$ 10 bilhões.

Quando o balanço social entra na conta, o saldo pesa. As bets pagam pouco imposto, geram pouco emprego no Brasil, não impulsionam o crescimento da economia e trazem quase nenhum benefício coletivo, com exceção dos contratos de patrocínio com clubes de futebol e de iniciativas pontuais aqui e acolá. O dinheiro circulou em grande volume e a contrapartida para a sociedade ficou perto de zero.

Massa, aceleração e vício

A segunda lei de Newton afirma que a força é o produto da massa pela aceleração. Transposta para a vida social, a fórmula sugere que o impacto de uma mudança depende do seu tamanho e da velocidade com que ela ocorre. As bets alteraram, em poucos anos, o comportamento de milhões de brasileiros. Ocuparam os intervalos da televisão, as telas dos celulares e o peito das camisas: em 2025, 18 dos 20 clubes da Série A exibiam uma casa de apostas como patrocinador master. Um hábito marginal virou rotina de massa e, para parcela expressiva dos apostadores, virou vício, com endividamento de famílias inteiras.

Esse ponto muda a natureza do debate. Enquanto as apostas eram vistas como entretenimento, prevalecia o argumento da liberdade de escolha. A partir do momento em que se tornaram claramente um vício, com índices sociais de dependência e endividamento, entraram no campo em que cabe ao Estado agir. Combater o vício em escala social é atribuição clássica do poder público, e o setor se deixou transformar exatamente nesse objeto.

Toda iniciativa que provoca mudança de comportamento ou vício precisa ser conduzida com parcimônia e cautela, porque, quando uma conduta coletiva muda de uma só vez, a capacidade de reação da sociedade cresce na mesma medida. Pelo ângulo estritamente econômico, a expansão acelerada pode parecer vantajosa, mas tem vida curta, porque a reação vem, como veio em diversos países e agora chega ao Brasil.

Karl Polanyi descreveu esse mecanismo em A Grande Transformação, de 1944. Segundo o economista húngaro, sempre que o mercado avança sobre a vida social sem limites, a sociedade responde com um contramovimento de autoproteção, fenômeno que ele chamou de duplo movimento. É a terceira lei de Newton aplicada à economia política. O mesmo ímpeto com que as bets entraram no Brasil produziu um movimento contrário, com intensidade e força equivalentes.

A aposta errada do lobby

Havia uma saída que o setor preferiu não enxergar. A contribuição sobre a receita bruta de jogo, fixada em 12% pela lei de 2023, ficou abaixo dos padrões internacionais. Em junho de 2025, o governo tentou elevá-la para 18% por meio da Medida Provisória 1.303, que perdeu a validade sem ser votada. No Senado, Renan Calheiros propôs dobrar a alíquota para 24%, e o relator Eduardo Braga reduziu o aumento para 18%, de forma escalonada até 2028. Na Câmara, a escada encolheu mais uma vez. O texto aprovado e sancionado prevê 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Dos 24% propostos, restaram 13%.

A comparação internacional expõe o tamanho da concessão. No Reino Unido, o imposto sobre cassinos online subiu de 21% para 40% em abril de 2026, e as apostas esportivas remotas passam a pagar 25% a partir de abril de 2027.

O lobby venceu a batalha e perdeu a guerra. Se tivesse trabalhado para aceitar uma carga tributária alta, o setor ganharia menos e construiria o próprio escudo. Com arrecadação elevada, qualquer governo teria dificuldade para tomar uma medida drástica, porque o benefício social de acabar com as bets passaria a pesar demais no orçamento. Mesmo com alíquotas baixas, a União arrecadou R$ 9,91 bilhões com o setor entre janeiro e agosto de 2026. Com o dobro ou o triplo disso em jogo, o cálculo político de hoje seria outro.

Ninguém gosta de ser taxado, mas quem vê o movimento se voltar contra si precisa se adaptar. As indústrias do cigarro e da bebida conhecem essa regra. Ambas se opõem ao chamado imposto do pecado sem fazer grande barulho, porque sabem que pleitear benefício fiscal para produtos nocivos à saúde é defender uma causa sem defesa. A reforma tributária já incluiu os concursos de prognósticos e as apostas no Imposto Seletivo, cuja alíquota para o setor ainda aguarda definição. As bets tiveram a chance de se acomodar a essa lógica e preferiram enfrentá-la.

O mundo trava, o Brasil soltou

É cinismo imaginar que a reação às apostas seja uma peculiaridade brasileira. Os países que convivem com o setor adotam travas e carga tributária elevada. Na Inglaterra, a Premier League proibiu marcas de apostas na parte frontal das camisas a partir da temporada 2026-27. A decisão foi tomada voluntariamente pelos clubes em abril de 2023, após consulta ao governo britânico, com três temporadas de transição. A trava tem limites, já que as casas de apostas seguem nas mangas, nos uniformes de treino e nas placas de publicidade atrás dos bancos de reservas. O essencial está na sequência dos fatos: lá, o setor aceitou a restrição antes que a reação ganhasse força.

O Brasil seguiu o caminho oposto. Por excesso de lobby e diante de um Congresso fragilizado, deixou o setor livre, leve e solto, e a reação, previsivelmente, veio forte.

O futebol como escudo

Os clubes de futebol foram os beneficiários mais visíveis desse ciclo e se tornaram a linha de frente na defesa do setor. Em 17 de setembro, clubes da Série A divulgaram manifestações contra a proibição, advertindo que a medida significaria o fim do futebol brasileiro e que uma mudança abrupta nas regras comprometeria contratos e investimentos já firmados. Os números desmontam a profecia. Como observou o professor Pablo Ortellado, da USP, em coluna publicada no Globo nesta sexta-feira, 25 de setembro, o patrocínio das casas de apostas representa entre 6% e 8% do orçamento dos grandes clubes, e o corte atingiria todos de forma parecida, sem alterar a hierarquia financeira entre eles. A hegemonia brasileira na Libertadores começou em 2019, antes da explosão dos patrocínios, e se explica por gestão, tamanho de mercado e direitos de transmissão bem negociados.

A tolerância ao setor acompanha a linha do benefício. Clubes e empresas que receberam somas elevadas das bets têm, naturalmente, mais paciência com elas. Quem não se beneficia, e só vê a família se endividar sem que o setor gere emprego ou renda, olha para as apostas com uma implicância natural.

O público também já fez sua escolha. Pesquisa More in Common-Ipsos indica que 68% dos brasileiros preferem a proibição mesmo que ela prejudique os clubes, e que 58% acreditam que as bets aumentam muito o risco de manipulação de resultados. Quando o torcedor passa a desconfiar do placar, o prejuízo para o futebol supera qualquer contrato de patrocínio.

As travas que ninguém quis criar

A ironia mais reveladora do episódio está nas ferramentas. Uma proibição bem executada pode tornar a aposta difícil e incômoda sem empurrar todos os jogadores para a clandestinidade. Basta retirar os aplicativos das lojas, bloquear domínios, monitorar a publicidade e vetar o Pix e o cartão de crédito para apostas por meio de listas negativas. São, em essência, os mesmos instrumentos que o próprio setor poderia ter adotado anos atrás, por iniciativa própria, como travas tecnológicas para impedir apostas de pessoas com renda comprometida. O setor poderia ter ido além, financiando projetos sociais e campanhas de desestímulo ao vício, num esforço de pouso suave em um país que ainda não conhecia esse mercado. Teria ganhado menos dinheiro, é verdade, e enfrentaria hoje uma reação muito menor. As ferramentas que hoje servem ao banimento poderiam ter servido à autorregulação. As bets tinham os meios de evitar a rebeldia social e escolheram ignorá-los.

O episódio deveria servir de lição para outro setor em que o mesmo fenômeno se repete. As grandes plataformas digitais passaram anos combatendo qualquer forma de regulação, enquanto a União Europeia criava a sua, com a Lei de Serviços Digitais, e outros países seguiam o mesmo caminho, cada um a seu modo. Quanto mais as plataformas resistem, mais duras tendem a ser as regras que acabam recebendo. O próprio Lula fez a ligação ao prometer acabar com as bets e regular as plataformas como fez com o ECA Digital. Quem ignora o problema enquanto lucra com ele entrega a outro a caneta que vai resolvê-lo.

A mesma lição se estende às empresas de inteligência artificial, que expandem seus produtos sobre a vida social em velocidade ainda maior que a das bets e a das redes. A União Europeia já aprovou sua lei de inteligência artificial, e o debate regulatório avança em outros países. As empresas do setor ainda têm a chance de se autorregular enquanto podem definir os próprios termos, antes que a reação da sociedade os defina por elas.

Por que o gradualismo falha no Brasil

Seria possível conduzir um processo mais gradual, com restrições progressivas à publicidade, limites de depósito e aumentos escalonados de impostos. Em tese, seria o desenho ideal. A experiência brasileira recente mostra por que ele raramente funciona. Na primeira etapa, a medida gradual não produz impacto algum. Na segunda, quando começaria a produzir, as bets já mobilizaram suas bases no Congresso e neutralizam o efeito, de modo que, no fim, nada acaba. A escada tributária que desceu de 24% para 13% é o retrato desse mecanismo.

Aos olhos de muitos, a proibição pode parecer radical. E é radical na exata proporção da omissão que a antecedeu. Radical foi deixar um mercado dessa dimensão operar por seis anos sem regra, sem imposto relevante e sem freio.

Nada disso elimina os riscos da decisão. A medida provisória chega a nove dias do primeiro turno e será inevitavelmente lida também pela lente eleitoral. Precisará ser aprovada em até 120 dias pelo mesmo Congresso que reduziu a tributação do setor. A arrecadação perdida terá de ser compensada, e o mercado clandestino exigirá fiscalização permanente. A proibição corrige o excesso de um lado com um movimento no extremo oposto, e esse é precisamente o custo de ter deixado o pêndulo correr solto por tanto tempo.

A lei que não se revoga

As leis de Newton não admitem exceções por conveniência, e a dinâmica social tampouco. Quem muda de uma só vez o comportamento de uma sociedade deve esperar dela uma resposta de intensidade equivalente. As bets tiveram seis anos de inércia a seu favor, aceleraram sem freio e recusaram todas as travas, fiscais, sociais e tecnológicas, que poderiam ter garantido sua permanência. Se tivessem feito um trabalho positivo na origem, a reação seria certamente menor. Regulação aceita teria sido o preço de um seguro; regulação recusada virou sentença.

O aviso ultrapassa o mercado de apostas. Newton está sepultado na Abadia de Westminster, em Londres, desde 1727. As empresas de inteligência artificial fariam bem em tomar as bets como exemplo e se autorregular a tempo, para evitar que ele ressurja de lá e aplique a elas, também, suas leis implacáveis.

No tudo ou nada que o próprio setor escolheu, a sociedade respondeu com o nada. Quem muito quer nada tem. As casas de apostas perderam a única aposta que de fato importava: a de que a ação não teria reação.

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